Apreensão do carro por IPVA atrasado em blitz é ilegal e pode gerar indenização
A
irregularidade no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), cobrado anualmente em todo o país, não pode ser
motivo exclusivo para apreensão de veículos. E mais: advogados
consideram que, dependendo da situação, a apreensão pode até gerar
direito à indenização para o proprietário do carro. O especialista em
Direito Público Luiz Fernando Prudente do Amaral explica que “a prática
de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem
aumentado em todo o Brasil”.
No
entanto, o advogado considera que a apreensão exclusivamente devido ao
tributo atrasado é inconstitucional. Para Amaral, é possível recorrer a
outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à
propriedade, garantido pela Constituição Federal. “O Estado não pode
executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o
contribuinte tenha”, afirma o advogado. Ele explica que o Supremo
Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não
pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias.
Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o
entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.
Indenização. A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de
autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer
exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da
Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros”. Para o advogado Gustavo Perez Tavares, com base nesse trecho
da Constituição, caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos
atos de seus agentes. Segundo Tavares, seria necessária, ainda, a
comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua
apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que
utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais
facilidade para fazer essa comprovação. O tributarista Carlos Eduardo
Pereira Dutra explica que “existe uma relação de causa e efeito entre a
falta de pagamento do IPVA e apreensão do veículo”.
O Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRLV), conhecido
como licenciamento, é obrigatório para o livre tráfego ao veículo, e a
liberação desse documento ocorre apenas após a quitação de todas as
dívidas perante o departamento de trânsito, inclusive o IPVA. Conforme o
Chefe da 1ª Ciretran, Valmir Moreschi, os agentes do Detran do Paraná
não apreendem veículo por atraso de IPVA, mas sim pela falta de
documento de licenciamento, que é o único de porte obrigatório para
evitar a apreensão o veículo. Em caso de apreensão do carro, de acordo
com as normas do Detran, é necessário que o motorista vá até o pátio
onde o veículo está apreendido, portando o Certificado de Registro do
Veículo (CRV) em branco e Certificado de Registro de Licenciamento
Veicular atual. Para isso é preciso portar RG, CPF e estar com o IPVA,
licenciamento e DPVAT em dia e outros débitos, caso haja. São cobrados o
valor da estadia e da taxa de remoção. Após 60 dias, se não houver
manifestação e quitação dos débitos do proprietário o veículo será
conduzido para leilão. Conforme o Departamento de Trânsito do Paraná
(Detran), Curitiba tem atualmente 6 mil veículos apreendidos e a maioria
é por atraso do licenciamento e alteração de caraterísticas do veículo.
Fonte: Jornal Gazeta do Povo.
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