
O Procon-Bahia divulgou uma lista com 61 itens de material escolar que não podem ser exigidos pelas escolas do Estado durante o período de matrícula dos alunos.
Entre os materiais cuja exigência foi proibida estão a cartolina, papel higiênico, creme dental, envelopes, álcool, fita durex, glitter, giz, isopor, massa de modelar, grampeador, material de limpeza, medicamentos, álcool, papel ofício colorido, pincel atômico e para pintura, assim como sacos plásticos.
A lista das instituições de ensino devem exigir apenas itens de uso individual, que devem estar de acordo com o projeto pedagógico
FONTE PROCON
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