Amargosa: TRT-BA condena Bradesco a indenizar funcionário por transportar valores
Um supervisor administrativo de uma agência do Bradesco, em Amargosa, na
região do Vale do Jiquiriçá, será indenizado em R$ 50 mil por realizar
transporte de valores. Ele também receberá diferenças salariais de 20%
por acúmulo de função. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Bahia (TRT-BA). De acordo com o autor, ele transportava
malas de dinheiro “sem o aparato de qualquer tipo de segurança” para
locais determinados pelo Bradesco. Segundo a relatora do acórdão,
desembargadora Ivana Magaldi, a empresa transgrediu a lei que trata
sobre segurança em bancos (
lei 7.102/83),
e ainda atribuiu tarefas ao reclamante que exigiam treinamento,
qualificação e proteção para sua segurança, “considerando-se a
gravidade do dano (exposição da integridade física e moral do autor) e a
capacidade financeira do agressor, a quem a indenização deverá
desestimular a continuidade de sua prática". Ainda cabe recurso. A
decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Santo Antônio de
Jesus, que reconheceu que o bancário exercia a função, mas que tal
atividade “por si só não é suficiente para caracterização da ocorrência
de dano moral”. A relatora, entretanto, rejeitou o pedido do trabalhador
para receber adicional de risco de vida pelo transporte dos valores.
(BahiaNotícias)
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